Reforço do prazo de inscrição de alunos no Desporto Escolar – 15 de março
- José Guilherme Basto

- 11 de mar.
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Tendo em conta a aproximação do dia 15 de março, importa recordar que esta é a data-limite a considerar para acesso dos alunos às provas dos Campeonatos Regionais e Nacionais Escolares (artigos 1.º e 2.º do Capítulo I do Regulamento de Provas e Competições do Desporto Escolar 2025-2026 (RPCDE)).
Neste sentido, importa assegurar, em tempo útil, o rigor e a conformidade dos registos efetuados nos documentos de gestão do Desporto Escolar, de modo a garantir que não fiquem comprometidas as condições de participação dos alunos (praticante, juiz-árbitro e aluno dirigente) nas referidas competições.
Recorda-se, ainda, que a participação de alunos irregularmente inscritos constitui infração regulamentar, podendo determinar a aplicação das correspondentes consequências desportivas e disciplinares, nos termos do ponto 3 do artigo 2.º do RPCDE.
Neste sentido, solicita-se, que os AE/EnA/EEPC remetam à respetiva CLDE, até à referida data, a versão mais atualizada das Fichas de Grupo-Equipa e da Bolsa de Juízes-Árbitros.
Agradece-se, desde já, a colaboração de todos os intervenientes para o cumprimento dos prazos e para a qualidade da informação submetida.

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